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ENCERRADO   (ID. 1049)
Abertura
13/02/2020 09:00
(horário de Brasília)
Encerra a partir de:
04/03/2020 14:00
(horário de Brasília)
Encerramento previsto
04/03/2020 15:39
(horário de Brasília)
Modalidade ONLINE ENCERRADO Leilão: Único

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - MS

Ativos disponíveis nesse leilão:

CIRCULAÇÃO E SUCATAS COM RESTRIÇÃO RENAJUD / SUCATAS APROVEITÁVEIS E INSERVÍVEIS SEM RESTRIÇÃO

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RESUMO DO EDITAL

PAGAMENTO: EM ATÉ 48 HORAS APÓS O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, ACRESCIDO DA COMISSÃO DE 9,5% (NOVE E MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR O VALOR DA ARREMATAÇÃO (ITEM 14.2). OBS: SERÁ ENCAMINHADO AO E-MAIL CONSTANTE NO CADASTRO DO USUÁRIO OS DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

VISITAÇÃO: 10 DE FEVEREIRO À 02 DE MARÇO DE 2020 DAS 08:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00 HORAS, NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA DESCRIÇÃO DE CADA LOTE.

RETIRADA: A RETIRADA DOS LOTES SOMENTE OCORRERÁ APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DO LOTE QUE SERÁ ENCAMINHADA POR E-MAIL ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. O ARREMATANTE DEVERÁ EFETUAR O REQUERIMENTO PARA RETIRADA DO LOTE ATRAVÉS DO E-MAIL: LEILAO.MS@PRF.GOV.BR JUNTAMENTE COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS: FORMULARIO DE RETIRADA DO LOTE, NOTA DE VENDA E DOCUMENTOS PESSOAIS. O FORMULÁRIO PARA RETIRADA DE LOTE E A NOTA DE VENDA SERÃO ENCAMINHADAS PELO LEILOEIRO AO ARREMATANTE, APÓS A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO. O REQUERIMENTO DEVE SER FORMULADO EM ATÉ 10 DIAS APÓS O PAGAMENTO E O PRAZO PARA RETIRADA É DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO. (ITEM 15.2)

IMPORTANTE: O ARREMATANTE NÃO RESPONDE POR QUAISQUER DÉBITOS/RESTRIÇÕES QUE CONSTEM SOBRE O VEÍCULO ATÉ A DATA DO LEILÃO, TODAVIA, DEVERÁ REQUERER AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS A BAIXA DOS MESMOS. A EVENTUAL DEMORA NA DESVINCULAÇÃO DOS DÉBITOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS NÃO É MOTIVO PARA CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DEVE SER CONSIDERADA ANTES DE EFETUAR O LANCE. 

DESISTÊNCIA/NÃO PAGAMENTO: A DESISTÊNCIA OU NÃO PAGAMENTO DO LOTE PODERÁ SER CONSIDERADA CRIME, FICANDO SUJEITO AS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 90 E 93 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21/06/1993 E ARTIGO 359 DO CÓDIGO PENAL, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE MULTA. 

VEÍCULOS C/ RENAJUD: CASO A RESTRIÇÃO JUDICIAL QUE CONSTE SOBRE O VEÍCULO NÃO SEJA EXCLUÍDA APÓS O ENVIO DO OFÍCIO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AO JUÍZO COMPETENTE, CABERÁ AO ARREMATANTE POR CONTA PRÓPRIA TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA PROCEDER A BAIXA DA RESTRIÇÃO, ISENTANDO A PRF E O LEILOEIRO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE.

INFORMAÇÕES: (67) 3044-2750 / 0800 605 2750 (SOMENTE FIXO), OU NO ESCRITÓRIO - RUA ANTÔNIO MARIA COELHO, Nº 1.149, CENTRO, CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79002-221. 

Lotes disponíveis:

 

 

 

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